Regulamento Interno de Uso do equipamento UCCAD-HEPGrid
CAPÍTULO I - Da Natureza e Finalidade
Art. 1º Este regulamento disciplina o uso dos recursos computacionais da UCCAD-HEPGrid, visando a otimização do processamento, a segurança dos dados e a equidade no acesso entre os diversos grupos de pesquisa. O objetivo principal é apoiar a pesquisa científica e o ensino da graduação e pós-graduação que demandem processamento de alto desempenho.
Art. 2º Sua finalidade é atender pesquisadores e alunos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e, subsidiariamente, parceiros externos e empresas, mediante disponibilidade técnica.
CAPÍTULO II - Dos Comitês e Atribuições
Art. 3º. Do Comitê Gestor: Composto por 3 membros, responsável por mediar conflitos de prioridade entre diferentes grupos de pesquisa, aprovar a entrada de novos projetos que exijam customização do hardware/software e decidir sobre a expansão do hardware.
Art. 4º.Os membros do Comitê Gestor terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva.
Art. 5º. Do Comitê de Usuários: Composto por 3 membros, responsável por sugerir melhorias no software e avaliar a equidade do uso do equipamento.
Art. 6º. Os membros serão indicados pelos seus pares ou escolhidos pelo Comitê Gestor a partir de uma lista de usuários ativos (considera-se usuário ativo o grupo de pesquisa ou o pesquisador que tiver atividade comprovada no equipamento nos últimos 6 meses).
Art. 7º. Os membros do Comitê de Usuários terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva.
Art.8º. O Comitê de Usuários reunir-se-á ordinariamente com o Gerente Técnico a cada 90 dias para relatar necessidades de software e sugestões de melhoria.
Parágrafo Único: O Comitê deverá se reunir ordinariamente a cada semestre para elaborar um breve relatório de recomendações a ser encaminhado ao Comitê Gestor.
CAPÍTULO III - Do Acesso e Uso do Cluster
Art. 5º. O acesso será concedido mediante cadastro de projeto de pesquisa e aprovação técnica do comitê gestor e assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR).
Art. 6º. Alunos de graduação e pós-graduação devem ter sua solicitação referendada por um docente orientador vinculado à instituição.
Art. 7º. As contas são pessoais. O uso de contas coletivas é terminantemente proibido para fins de auditoria e segurança.
CAPÍTULO IV - Das Obrigações e Sanções
Art. 8º. É obrigatória a citação do cluster em toda publicação científica decorrente do seu uso, utilizando a frase: "Este trabalho foi realizado com o apoio do Equipamento Multiusuário UCCAD-HEPGrid, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro".
Art. 9º. Constituem infrações graves:
I. Compartilhar credenciais de acesso (login/senha);
II. Utilizar o cluster para mineração de criptoativos ou fins não científicos;
III. Realizar processos que comprometam a integridade física do hardware por negligência.
Art. 10º. As sanções variam de advertência à suspensão definitiva do acesso, a serem aplicadas pelo Comitê Gestor.